O projeto de lei do marco civil da internet (PL 2126/11) pode ser votado nos próximos dias na Câmara dos Deputados. A aprovação do projeto servirá como forma de dar uma resposta ao mundo no combate à espionagem.
O aprimoramento das leis nacionais pode ser um instrumento de defesa da privacidade dos cidadãos e também do Estado. A proposta de um novo marco civil da internet é uma saída não só para o momento que o Brasil vive, mas para todos os países que querem ter também os seus direitos e a sua soberania garantidos.
“A proposta tramita com urgência e está pronta para análise do Plenário e representará uma referência mundial de legislação sobre a internet. Não é aceitável, portanto, que o País continue adiando a votação.
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Estabelece o art. 6º, VIII, do CDC que constitui direito básico do consumidor a facilitação da defesa dos seus direitos em juízo, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Questão que tem mobilizado a doutrina e a jurisprudência é a relativa ao momento
em que deve o juiz se pronunciar pela inversão do ônus da prova. Juristas têm defendido o entendimento de que a norma em comento constitui regra de procedimento, porque imporia ao juízo indicar previamente, no processo, seu entendimento em prol da inversão, para possibilitar ao fornecedor de produtos ou serviços a oportunidade de se desincumbir do ônus que então lhe está sendo entregue.
A jurisprudência, todavia, nem sempre tem seguido esse alvitre. Não são poucos os julgados, principalmente no juizado especial cível, que tem operado a inversão do ônus da prova na própria sentença.
O projeto de lei que apresento tem como objetivo acabar com o impasse do momento oportuno da inversão da prova.
http://deputados.democratas.org.br/projeto-de-lei-define-momento-da-inversao-do-onus-da-prova/