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Eli Corrêa Filho vê propaganda de armas de fogo com preocupação

A audiência pública realizada nesta quinta-feira, dia 30, em cumprimento de requerimento apresentado pelo deputado federal Eli Corrêa Filho (DEM-SP) discutiu o projeto de lei que pretende flexibilizar a propaganda de armas de fogo no Brasil. Desde 2003, a publicidade desse tipo de produto se tornou restrita a publicações especializadas.

Infringir este artigo implica em multa que pode variar de cem a trezentos mil reais. O PL em discussão pretende que o produto possa ter publicidade autorizada em todos os veículos de comunicação, impressos, digitais e, também, em redes sociais.

Como relator do projeto, o deputado Eli Corrêa Filho ressaltou que a audiência não foi para discutir posse ou porte de arma. “O que me preocupa é a publicidade, em jornais, revistas, TVs, redes sociais. Isso é danoso para o País”.

O parlamentar enfatizou a preocupação com o público infanto-juvenil ao receber esse tipo de conteúdo. “A propaganda tem esse poder de despertar, induzir o desejo. É isso que me preocupa”.

APELO EMOCIONAL

Para o relator, o forte apelo emocional da propaganda pode minimizar a gravidade do que significa ter a posse de uma arma. Eli Corrêa ressalta o poder de convencimento da propaganda.

Em se tratando de um produto com capacidade de tirar a vida ou infligir lesões graves, “de forma alguma deve-se atribuir às armas de fogo o caráter de mercadorias para consumo indiscriminado pela população em geral”.

QUALIFICAÇÃO

O fato de que a publicidade pode estimular pessoas sem a devida qualificação para a posse de armas, é outro fator que justifica a fundamentação do relatório contrário ao projeto. “Sou contra qualquer tipo de publicidade e incentivo à aquisição de armas de fogo por cidadãos que são, via de regra, tecnicamente despreparados e psicologicamente inaptos para o seu emprego eficiente e seguro.

LEGISLAÇÃO MANTIDA

Eli Corrêa Filho pontuou que não vislumbra qualquer conveniência social na propaganda de armas de fogo. Por isso, deixou explícito seu posicionamento que será reiterado no relatório. De acordo com o relator, “a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado deve manter intacto o inciso 2º, do art. 33, do Estatuto do Desarmamento”.

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